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Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Justiça e do Tribunal de Contas da União, créditos adicionais no valor de Cr$ 592.811.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.