Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 53.819 de 24 de Março de 1964

Dispõe sôbre a aplicação dos artigos 20 e 21 da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.