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Artigo 2º do Decreto nº 53.819 de 24 de Março de 1964

Dispõe sôbre a aplicação dos artigos 20 e 21 da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961.


Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.