Artigo 1º do Decreto nº 53.819 de 24 de Março de 1964
Dispõe sôbre a aplicação dos artigos 20 e 21 da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Compreendem-se, nas isenções assegurados pelos artigos 20 e 21 da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961 ; à Fundação Universidade de Brasília os emolumentos consulares.