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Artigo 1º do Decreto nº 53.819 de 24 de Março de 1964

Dispõe sôbre a aplicação dos artigos 20 e 21 da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961.

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Art. 1º

Compreendem-se, nas isenções assegurados pelos artigos 20 e 21 da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961 ; à Fundação Universidade de Brasília os emolumentos consulares.

Art. 1º do Decreto 53.819 de 24 de Março de 1964