Decreto nº 5.372 de 17 de Fevereiro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação Suíça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, DECRETA :
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Brasília, 17 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.