Decreto nº 5.372 de 17 de Fevereiro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação Suíça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação Suíça.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.2005