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Artigo 2º do Decreto nº 5.372 de 17 de Fevereiro de 2005

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação Suíça.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.372 /2005