Artigo 2º do Decreto nº 5.372 de 17 de Fevereiro de 2005
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação Suíça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação Suíça.
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