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Artigo 1º do Decreto nº 5.372 de 17 de Fevereiro de 2005

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação Suíça.

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Art. 1º

Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Genebra, Confederação Suíça.

Art. 1º do Decreto 5.372 /2005