Decreto nº 53.706 de 17 de Março de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia de Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 49.130, de 20 de outubro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de março de 1964; 143º da independência e 76º da República.
Art. 1º
Fica elevada para Cr$130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de janeiro de 1964, a gratificação a que se refere o art. 1º do Decreto número 49.130, de 20 de outubro de 1960.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOãO GOULART João Augusto de Araújo Castro =
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1964