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Artigo 1º do Decreto nº 53.706 de 17 de Março de 1964

Altera o Decreto nº 49.130, de 20 de outubro de 1960.

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Art. 1º

Fica elevada para Cr$130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) mensais, a partir de 1º de janeiro de 1964, a gratificação a que se refere o art. 1º do Decreto número 49.130, de 20 de outubro de 1960.

Art. 1º do Decreto 53.706 de 17 de Março de 1964