Artigo 2º do Decreto nº 53.706 de 17 de Março de 1964
Altera o Decreto nº 49.130, de 20 de outubro de 1960.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera o Decreto nº 49.130, de 20 de outubro de 1960.
Acessar conteúdo completoÊste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.