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Artigo 2º do Decreto nº 53.706 de 17 de Março de 1964

Altera o Decreto nº 49.130, de 20 de outubro de 1960.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 53.706 de 17 de Março de 1964