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Decreto 53.661 de 4 de Março de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I e IV da Constituição, DECRETA:
Brasília, 4 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.
Art. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
JOÃO GOULART João Augusto de Araújo Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1964