JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 53.661 de 4 de Março de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I e IV da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.


JOÃO GOULART João Augusto de Araújo Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1964

Decreto nº 53.661 de 4 de Março de 1964