Decreto nº 53.661 de 4 de Março de 1964
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Cria a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I e IV da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.