Artigo 1º do Decreto nº 53.661 de 4 de Março de 1964
Cria a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.
Cria a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.
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