Artigo 3º do Decreto nº 53.661 de 4 de Março de 1964
Cria a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Cria a Embaixada do Brasil na Nova Zelândia.
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