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Decreto nº 53.632 de 27 de Fevereiro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Considera de interêsse militar o cargo de Presidente da Companhia Siderúrgica Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É acrescido ao artigo 1º Decreto nº 30.955 de 7 de junho de 1952 , o cargo de Presidente da Companhia Siderúrgica Nacional, exercida por oficiais das três Fôrças Armadas.

Art. 2º

Êste Decreto tem a mesma vigência do citado Decreto nº 30.955 de 1952 revogadas as disposições em contrário. Brasília D.F. em 27 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. JOÃO GOULART Sylvio Borges de Souza Motta


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1964