Artigo 2º do Decreto nº 53.632 de 27 de Fevereiro de 1964
Considera de interêsse militar o cargo de Presidente da Companhia Siderúrgica Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto tem a mesma vigência do citado Decreto nº 30.955 de 1952 revogadas as disposições em contrário. Brasília D.F. em 27 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. JOÃO GOULART Sylvio Borges de Souza Motta