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Artigo 1º do Decreto nº 53.632 de 27 de Fevereiro de 1964

Considera de interêsse militar o cargo de Presidente da Companhia Siderúrgica Nacional.

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Art. 1º

É acrescido ao artigo 1º Decreto nº 30.955 de 7 de junho de 1952 , o cargo de Presidente da Companhia Siderúrgica Nacional, exercida por oficiais das três Fôrças Armadas.