Artigo 1º do Decreto nº 53.632 de 27 de Fevereiro de 1964
Considera de interêsse militar o cargo de Presidente da Companhia Siderúrgica Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É acrescido ao artigo 1º Decreto nº 30.955 de 7 de junho de 1952 , o cargo de Presidente da Companhia Siderúrgica Nacional, exercida por oficiais das três Fôrças Armadas.