Decreto nº 53.558 de 13 de Fevereiro de 1964
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera denominação de escolas de iniciação agrícola, agrícolas e agro-técnicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e tendo em vista o que dispõe a Lei de Diretrizes de Base da Educação - Lei 4.024, de 1961, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
As Escolas de Iniciação Agrícola, Escolas Agrícolas e Agrotécnicas da rêde federal, em regime de acôrdo entre o Ministério da Agricultura, Estados e Municípios, passam a denominar-se as duas primeiras Ginásios Agrícolas e as últimas Colégios Agrícolas.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João goulart Oswaldo Lima filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1964