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Artigo 2º do Decreto nº 53.558 de 13 de Fevereiro de 1964

Altera denominação de escolas de iniciação agrícola, agrícolas e agro-técnicas.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 53.558 /1964