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Artigo 1º do Decreto nº 53.558 de 13 de Fevereiro de 1964

Altera denominação de escolas de iniciação agrícola, agrícolas e agro-técnicas.

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Art. 1º

As Escolas de Iniciação Agrícola, Escolas Agrícolas e Agrotécnicas da rêde federal, em regime de acôrdo entre o Ministério da Agricultura, Estados e Municípios, passam a denominar-se as duas primeiras Ginásios Agrícolas e as últimas Colégios Agrícolas.

Art. 1º do Decreto 53.558 /1964