Artigo 1º do Decreto nº 53.558 de 13 de Fevereiro de 1964
Altera denominação de escolas de iniciação agrícola, agrícolas e agro-técnicas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Escolas de Iniciação Agrícola, Escolas Agrícolas e Agrotécnicas da rêde federal, em regime de acôrdo entre o Ministério da Agricultura, Estados e Municípios, passam a denominar-se as duas primeiras Ginásios Agrícolas e as últimas Colégios Agrícolas.