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Decreto 53.524 de de 4 de Fevereiro de 1964
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal , e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961 , Decreta:
Brasília, em 4 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Art. 1º
Art. 2º
João Goulart João Augusto de Araújo Castro
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1964