Decreto nº 53.524 de de 4 de Fevereiro de 1964

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado-Geral em Assunção.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal , e nos têrmos do parágrafo 1º do artigo 27 da Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961 , Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 4 de fevereiro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Assunção, Paraguai.

Art. 2º

O presente Decreto passa a vigorar a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart João Augusto de Araújo Castro