Artigo 1º do Decreto nº 53.524 de de 4 de Fevereiro de 1964
Cria o Consulado-Geral em Assunção.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Assunção, Paraguai.
Cria o Consulado-Geral em Assunção.
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