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Artigo 2º do Decreto nº 53.524 de de 4 de Fevereiro de 1964

Cria o Consulado-Geral em Assunção.

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Art. 2º

O presente Decreto passa a vigorar a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 53.524 de /1964