Decreto 5.349 de 20 de Janeiro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e art. 32 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, DECRETA:
Brasília, 20 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Os arts. 1º , 7º e 10 do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
XI - Comando do 9º Distrito Naval." (NR)
"Art. 7º São diretamente subordinados aos Comandos de Distritos Navais os comandos de forças, flotilhas, grupamentos e unidades, sob a denominação genérica de Forças Distritais." (NR)
"Art. 10 (...)
IV
(...)
c) área terrestre que abrange os Estados do Amapá, Maranhão, Pará e Piauí;
(...)
IX - Comando do 9º Distrito Naval (Com9º DN), com sede em Manaus (AM):
a) área fluvial e lacustre, que abrange as bacias fluviais, lagos e lagoas na área terrestre sob sua jurisdição; e
b) área terrestre, que abrange os Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.2005