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    3. Decreto 5.349 de 20 de Janeiro de 2005

    Coração para favoritarDecreto 5.349 de 20 de Janeiro de 2005

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e art. 32 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, DECRETA:

    Brasília, 20 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


    Art. 1º

    Os arts. 1º , 7º e 10 do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) XI - Comando do 9º Distrito Naval." (NR) "Art. 7º São diretamente subordinados aos Comandos de Distritos Navais os comandos de forças, flotilhas, grupamentos e unidades, sob a denominação genérica de Forças Distritais." (NR) "Art. 10 (...)

    IV

    (...) c) área terrestre que abrange os Estados do Amapá, Maranhão, Pará e Piauí; (...) IX - Comando do 9º Distrito Naval (Com9º DN), com sede em Manaus (AM): a) área fluvial e lacustre, que abrange as bacias fluviais, lagos e lagoas na área terrestre sob sua jurisdição; e b) área terrestre, que abrange os Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima." (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Fica revogado o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.2005