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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 5.349 de 20 de Janeiro de 2005

Altera dispositivos do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.

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Art. 1º

Os arts. 1º , 7º e 10 do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) XI - Comando do 9º Distrito Naval." (NR) "Art. 7º São diretamente subordinados aos Comandos de Distritos Navais os comandos de forças, flotilhas, grupamentos e unidades, sob a denominação genérica de Forças Distritais." (NR) "Art. 10 (...)

IV

(...) c) área terrestre que abrange os Estados do Amapá, Maranhão, Pará e Piauí; (...) IX - Comando do 9º Distrito Naval (Com9º DN), com sede em Manaus (AM): a) área fluvial e lacustre, que abrange as bacias fluviais, lagos e lagoas na área terrestre sob sua jurisdição; e b) área terrestre, que abrange os Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima." (NR)

Art. 1º, IV do Decreto 5.349 /2005