Decreto nº 5.345 de 18 de Janeiro de 2005
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre contratos do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
O disposto no § 4º do art. 1º do Decreto nº 4.156, de 11 de março de 2002, revogado pelo Decreto nº 5.247, de 19 de outubro de 2004, não se aplica aos contratos celebrados até 19 de outubro de 2004, no âmbito do Termo de Cooperação Técnica firmado em 24 de dezembro de 2003, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Caixa Econômica Federal, com a interveniência do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério das Cidades.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy Olívio de Oliveira Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.2005