Artigo 2º do Decreto nº 5.345 de 18 de Janeiro de 2005
Dispõe sobre contratos do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre contratos do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.
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