Artigo 1º do Decreto nº 5.345 de 18 de Janeiro de 2005
Dispõe sobre contratos do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O disposto no § 4º do art. 1º do Decreto nº 4.156, de 11 de março de 2002, revogado pelo Decreto nº 5.247, de 19 de outubro de 2004, não se aplica aos contratos celebrados até 19 de outubro de 2004, no âmbito do Termo de Cooperação Técnica firmado em 24 de dezembro de 2003, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Caixa Econômica Federal, com a interveniência do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério das Cidades.