Artigo 1º, Inciso V, Alínea b do Decreto nº 5.339 de 12 de Janeiro de 2005
Fixa, para a Marinha do Brasil , o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam fixados, para o ano-base de 2004, os números de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha, nas seguintes proporções dos efetivos distribuídos pelo Decreto nº 5.019, de 16 de março de 2004:
I
CORPO DA ARMADA Quadro de Oficiais da Armada (CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8 Capitães-de-Fragata (...) 1/15 Capitães-de-Corveta (...) 1/20
II
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8 Capitães-de-Fragata (...) 1/15 Capitães-de-Corveta (...) 1/20
III
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8 Capitães-de-Fragata (...) 1/15 Capitães-de-Corveta (...) 1/20
IV
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8 Capitães-de-Fragata (...) 1/15 Capitães-de-Corveta (...) 1/20
V
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a
Quadro de Médicos (Md) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8 Capitães-de-Fragata (...) 1/15 Capitães-de-Corveta (...) 1/20
b
Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/4 Capitães-de-Fragata (...) 1/10 Capitães-de-Corveta (...) 1/15
c
Quadro de Apoio à Saúde (S) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/4 Capitães-de-Fragata (...) 1/10 Capitães-de-Corveta (...) 1/15
VI
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
a
Quadro Técnico (T) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/4 Capitães-de-Fragata (...) 1/10 Capitães-de-Corveta (...) 1/15
b
Quadro de Capelães Navais (CN) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8 Capitães-de-Fragata (...) 1/15 Capitães-de-Corveta (...) 1/20
c
Quadro Auxiliar da Armada (AA) Capitães-Tenentes (...) 1/10 Primeiros-Tenentes (...) 1/20
d
Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN) Capitães-Tenentes (...) 1/10 Primeiros-Tenentes (...) 1/20