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    3. Decreto 5.339 de 12 de Janeiro de 2005

    Coração para favoritarDecreto 5.339 de 12 de Janeiro de 2005

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII e o § 1º , da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

    Brasília, 12 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República


    Art. 1º

    Ficam fixados, para o ano-base de 2004, os números de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha, nas seguintes proporções dos efetivos distribuídos pelo Decreto nº 5.019, de 16 de março de 2004:

    I

    CORPO DA ARMADA Quadro de Oficiais da Armada (CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8 Capitães-de-Fragata (...) 1/15 Capitães-de-Corveta (...) 1/20

    II

    CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8 Capitães-de-Fragata (...) 1/15 Capitães-de-Corveta (...) 1/20

    III

    CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8 Capitães-de-Fragata (...) 1/15 Capitães-de-Corveta (...) 1/20

    IV

    CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8 Capitães-de-Fragata (...) 1/15 Capitães-de-Corveta (...) 1/20

    V

    CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

    a )

    Quadro de Médicos (Md) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8 Capitães-de-Fragata (...) 1/15 Capitães-de-Corveta (...) 1/20

    b )

    Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/4 Capitães-de-Fragata (...) 1/10 Capitães-de-Corveta (...) 1/15

    c )

    Quadro de Apoio à Saúde (S) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/4 Capitães-de-Fragata (...) 1/10 Capitães-de-Corveta (...) 1/15

    VI

    CORPO AUXILIAR DA MARINHA

    a )

    Quadro Técnico (T) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/4 Capitães-de-Fragata (...) 1/10 Capitães-de-Corveta (...) 1/15

    b )

    Quadro de Capelães Navais (CN) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8 Capitães-de-Fragata (...) 1/15 Capitães-de-Corveta (...) 1/20

    c )

    Quadro Auxiliar da Armada (AA) Capitães-Tenentes (...) 1/10 Primeiros-Tenentes (...) 1/20

    d )

    Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN) Capitães-Tenentes (...) 1/10 Primeiros-Tenentes (...) 1/20

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.2005