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Decreto nº 5.339 de 12 de Janeiro de 2005

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha do Brasil , o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2004.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII e o § 1º , da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República


Art. 1º

Ficam fixados, para o ano-base de 2004, os números de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha, nas seguintes proporções dos efetivos distribuídos pelo Decreto nº 5.019, de 16 de março de 2004:

I

CORPO DA ARMADA Quadro de Oficiais da Armada (CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8 Capitães-de-Fragata (...) 1/15 Capitães-de-Corveta (...) 1/20

II

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8 Capitães-de-Fragata (...) 1/15 Capitães-de-Corveta (...) 1/20

III

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8 Capitães-de-Fragata (...) 1/15 Capitães-de-Corveta (...) 1/20

IV

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8 Capitães-de-Fragata (...) 1/15 Capitães-de-Corveta (...) 1/20

V

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a

Quadro de Médicos (Md) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8 Capitães-de-Fragata (...) 1/15 Capitães-de-Corveta (...) 1/20

b

Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/4 Capitães-de-Fragata (...) 1/10 Capitães-de-Corveta (...) 1/15

c

Quadro de Apoio à Saúde (S) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/4 Capitães-de-Fragata (...) 1/10 Capitães-de-Corveta (...) 1/15

VI

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

a

Quadro Técnico (T) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/4 Capitães-de-Fragata (...) 1/10 Capitães-de-Corveta (...) 1/15

b

Quadro de Capelães Navais (CN) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8 Capitães-de-Fragata (...) 1/15 Capitães-de-Corveta (...) 1/20

c

Quadro Auxiliar da Armada (AA) Capitães-Tenentes (...) 1/10 Primeiros-Tenentes (...) 1/20

d

Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN) Capitães-Tenentes (...) 1/10 Primeiros-Tenentes (...) 1/20

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.2005

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