Decreto 5.339 de 12 de Janeiro de 2005
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII e o § 1º , da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Brasília, 12 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República
Art. 1º
Ficam fixados, para o ano-base de 2004, os números de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha, nas seguintes proporções dos efetivos distribuídos pelo Decreto nº 5.019, de 16 de março de 2004:
I
CORPO DA ARMADA
Quadro de Oficiais da Armada (CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8
Capitães-de-Fragata (...) 1/15
Capitães-de-Corveta (...) 1/20
II
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8
Capitães-de-Fragata (...) 1/15
Capitães-de-Corveta (...) 1/20
III
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)
Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8
Capitães-de-Fragata (...) 1/15
Capitães-de-Corveta (...) 1/20
IV
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8
Capitães-de-Fragata (...) 1/15
Capitães-de-Corveta (...) 1/20
V
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a )
Quadro de Médicos (Md)
Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8
Capitães-de-Fragata (...) 1/15
Capitães-de-Corveta (...) 1/20
b )
Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)
Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/4
Capitães-de-Fragata (...) 1/10
Capitães-de-Corveta (...) 1/15
c )
Quadro de Apoio à Saúde (S)
Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/4
Capitães-de-Fragata (...) 1/10
Capitães-de-Corveta (...) 1/15
VI
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
a )
Quadro Técnico (T)
Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/4
Capitães-de-Fragata (...) 1/10
Capitães-de-Corveta (...) 1/15
b )
Quadro de Capelães Navais (CN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8
Capitães-de-Fragata (...) 1/15
Capitães-de-Corveta (...) 1/20
c )
Quadro Auxiliar da Armada (AA)
Capitães-Tenentes (...) 1/10
Primeiros-Tenentes (...) 1/20
d )
Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)
Capitães-Tenentes (...) 1/10
Primeiros-Tenentes (...) 1/20
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.2005