Decreto nº 5.339 de 12 de Janeiro de 2005
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para a Marinha do Brasil , o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII e o § 1º , da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República
Art. 1º
Ficam fixados, para o ano-base de 2004, os números de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha, nas seguintes proporções dos efetivos distribuídos pelo Decreto nº 5.019, de 16 de março de 2004:
I
CORPO DA ARMADA Quadro de Oficiais da Armada (CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8 Capitães-de-Fragata (...) 1/15 Capitães-de-Corveta (...) 1/20
II
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8 Capitães-de-Fragata (...) 1/15 Capitães-de-Corveta (...) 1/20
III
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8 Capitães-de-Fragata (...) 1/15 Capitães-de-Corveta (...) 1/20
IV
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8 Capitães-de-Fragata (...) 1/15 Capitães-de-Corveta (...) 1/20
V
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a
Quadro de Médicos (Md) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8 Capitães-de-Fragata (...) 1/15 Capitães-de-Corveta (...) 1/20
b
Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/4 Capitães-de-Fragata (...) 1/10 Capitães-de-Corveta (...) 1/15
c
Quadro de Apoio à Saúde (S) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/4 Capitães-de-Fragata (...) 1/10 Capitães-de-Corveta (...) 1/15
VI
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
a
Quadro Técnico (T) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/4 Capitães-de-Fragata (...) 1/10 Capitães-de-Corveta (...) 1/15
b
Quadro de Capelães Navais (CN) Capitães-de-Mar-e-Guerra (...) 1/8 Capitães-de-Fragata (...) 1/15 Capitães-de-Corveta (...) 1/20
c
Quadro Auxiliar da Armada (AA) Capitães-Tenentes (...) 1/10 Primeiros-Tenentes (...) 1/20
d
Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN) Capitães-Tenentes (...) 1/10 Primeiros-Tenentes (...) 1/20
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.2005