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Artigo 2º do Decreto nº 5.339 de 12 de Janeiro de 2005

Fixa, para a Marinha do Brasil , o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2004.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.339 /2005