Artigo 2º do Decreto nº 5.339 de 12 de Janeiro de 2005
Fixa, para a Marinha do Brasil , o número de vagas para promoções obrigatórias de oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.