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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 5.329 de 30 de dezembro de 2004

Prorroga a validade dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2003 e anteriores.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2005, em caráter excepcional, respeitada a prescrição qüinqüenal, o prazo de validade, assim como de pagamento, dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 2003 e anteriores, dos seguintes órgãos do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:

I

26000 - Ministério da Educação;

II

36000 - Ministério da Saúde;

III

39000 - Ministério dos Transportes;

IV

51000 - Ministério do Esporte;

V

52000 - Ministério da Defesa;

VI

53000 - Ministério da Integração Nacional; e

VII

56000 - Ministério das Cidades.