Artigo 2º do Decreto nº 5.329 de 30 de dezembro de 2004
Prorroga a validade dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2003 e anteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga a validade dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2003 e anteriores.
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