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    3. Decreto 5.329 de 30 de dezembro de 2004

    Coração para favoritarDecreto 5.329 de 30 de dezembro de 2004

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA :

    Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


    Art. 1º

    Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2005, em caráter excepcional, respeitada a prescrição qüinqüenal, o prazo de validade, assim como de pagamento, dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 2003 e anteriores, dos seguintes órgãos do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:

    I

    26000 - Ministério da Educação;

    II

    36000 - Ministério da Saúde;

    III

    39000 - Ministério dos Transportes;

    IV

    51000 - Ministério do Esporte;

    V

    52000 - Ministério da Defesa;

    VI

    53000 - Ministério da Integração Nacional; e

    VII

    56000 - Ministério das Cidades.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy Nelson Machado

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2004