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Decreto nº 5.329 de 30 de dezembro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a validade dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2003 e anteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2005, em caráter excepcional, respeitada a prescrição qüinqüenal, o prazo de validade, assim como de pagamento, dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 2003 e anteriores, dos seguintes órgãos do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:

I

26000 - Ministério da Educação;

II

36000 - Ministério da Saúde;

III

39000 - Ministério dos Transportes;

IV

51000 - Ministério do Esporte;

V

52000 - Ministério da Defesa;

VI

53000 - Ministério da Integração Nacional; e

VII

56000 - Ministério das Cidades.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2004