Decreto nº 5.329 de 30 de dezembro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a validade dos Restos a Pagar inscritos no exercício financeiro de 2003 e anteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2005, em caráter excepcional, respeitada a prescrição qüinqüenal, o prazo de validade, assim como de pagamento, dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 2003 e anteriores, dos seguintes órgãos do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:
I
26000 - Ministério da Educação;
II
36000 - Ministério da Saúde;
III
39000 - Ministério dos Transportes;
IV
51000 - Ministério do Esporte;
V
52000 - Ministério da Defesa;
VI
53000 - Ministério da Integração Nacional; e
VII
56000 - Ministério das Cidades.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2004