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Decreto nº 53.248 de 12 de dezembro de 1963

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma em Consulado Privativo o Consulado do Brasil em Paramaribo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, (nº I) da Constituição e nos têrmos do

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


§ 1º

do art. 27 da Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961, Decreta:

Art. 1º

Fica transformado em Consulado Privativo o Consulado do Brasil em Paramaribo, Surinam.

Art. 2º

O Consulado Privativo em Paramaribo, ora criado, fica subordinado diretamente à Secretaria das Relações Exteriores.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart João Augusto de Araújo Castro