Decreto nº 53.248 de 12 de dezembro de 1963
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma em Consulado Privativo o Consulado do Brasil em Paramaribo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, (nº I) da Constituição e nos têrmos do
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
§ 1º
do art. 27 da Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961, Decreta:
Art. 1º
Fica transformado em Consulado Privativo o Consulado do Brasil em Paramaribo, Surinam.
Art. 2º
O Consulado Privativo em Paramaribo, ora criado, fica subordinado diretamente à Secretaria das Relações Exteriores.
Art. 3º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Goulart João Augusto de Araújo Castro