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Artigo 2º do Decreto nº 53.248 de 12 de dezembro de 1963

Transforma em Consulado Privativo o Consulado do Brasil em Paramaribo.

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Art. 2º

O Consulado Privativo em Paramaribo, ora criado, fica subordinado diretamente à Secretaria das Relações Exteriores.

Anexo

Texto

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