Artigo 2º do Decreto nº 53.248 de 12 de dezembro de 1963
Transforma em Consulado Privativo o Consulado do Brasil em Paramaribo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Consulado Privativo em Paramaribo, ora criado, fica subordinado diretamente à Secretaria das Relações Exteriores.