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Artigo 3º do Decreto nº 53.248 de 12 de dezembro de 1963

Transforma em Consulado Privativo o Consulado do Brasil em Paramaribo.

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Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 53.248 /1963