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Decreto nº 52.723 de 21 de Outubro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre o escudo de armas do Colégio Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, Decreta:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica alterado o escudo de armas do Colégio Naval, aprovado pelo Decreto nº 35.512, de 18 de maio de 1954 , para nele ser incluída pendente da respectiva fita, a insígnia da ordem do mérito naval, conforme desenho anexo.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, D.F., 21 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart Sylvio Borges de Souza Motta


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.1963

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