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Legislação
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  1. Decreto 52.723 de 21 de Outubro de 1963

Coração para favoritarDecreto 52.723 de 21 de Outubro de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, Decreta:


Art. 1º

Fica alterado o escudo de armas do Colégio Naval, aprovado pelo Decreto nº 35.512, de 18 de maio de 1954 , para nele ser incluída pendente da respectiva fita, a insígnia da ordem do mérito naval, conforme desenho anexo.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, D.F., 21 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart Sylvio Borges de Souza Motta


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.1963