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Decreto 52.723 de 21 de Outubro de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, Decreta:
Art. 1º
Fica alterado o escudo de armas do Colégio Naval, aprovado pelo Decreto nº 35.512, de 18 de maio de 1954 , para nele ser incluída pendente da respectiva fita, a insígnia da ordem do mérito naval, conforme desenho anexo.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., 21 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Sylvio Borges de Souza Motta
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.1963