Artigo 1º do Decreto nº 52.723 de 21 de Outubro de 1963
Dispõe sôbre o escudo de armas do Colégio Naval.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o escudo de armas do Colégio Naval, aprovado pelo Decreto nº 35.512, de 18 de maio de 1954 , para nele ser incluída pendente da respectiva fita, a insígnia da ordem do mérito naval, conforme desenho anexo.