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Artigo 1º do Decreto nº 52.723 de 21 de Outubro de 1963

Dispõe sôbre o escudo de armas do Colégio Naval.

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Art. 1º

Fica alterado o escudo de armas do Colégio Naval, aprovado pelo Decreto nº 35.512, de 18 de maio de 1954 , para nele ser incluída pendente da respectiva fita, a insígnia da ordem do mérito naval, conforme desenho anexo.

Art. 1º do Decreto 52.723 /1963