Artigo 2º do Decreto nº 52.723 de 21 de Outubro de 1963
Dispõe sôbre o escudo de armas do Colégio Naval.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, D.F., 21 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart Sylvio Borges de Souza Motta