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Artigo 2º do Decreto nº 52.723 de 21 de Outubro de 1963

Dispõe sôbre o escudo de armas do Colégio Naval.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, D.F., 21 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart Sylvio Borges de Souza Motta

Art. 2º do Decreto 52.723 /1963