JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 52.664 de 11 de Outubro de 1963

    Coração para favoritarDecreto 52.664 de 11 de Outubro de 1963

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição , Decreta:

    Brasília, 11 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da Republica.


    Art. 1º

    Fica aprovado o Regimento do Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Cientificas no Brasil, no Ministério da Agricultura, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado.

    Art. 2º

    O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.


    JOÃO GOULART Oswaldo Lima Filho

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1963