Decreto 52.664 de 11 de Outubro de 1963
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição , Decreta:
Brasília, 11 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da Republica.
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento do Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Cientificas no Brasil, no Ministério da Agricultura, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
JOÃO GOULART Oswaldo Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1963