Artigo 2º do Decreto nº 52.664 de 11 de Outubro de 1963
Aprova o Regimento do Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Cientificas no Brasil, do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.