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Artigo 2º do Decreto nº 52.664 de 11 de Outubro de 1963

Aprova o Regimento do Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Cientificas no Brasil, do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto 52.664 /1963