Decreto nº 5.243 de 14 de Outubro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos incisos II e X do art. 1º do Decreto nº 5.204, de 13 de setembro de 2004, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Os incisos II e X do art. 1º do Decreto nº 5.204, de 13 de setembro de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação: "II - o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele designado;" (NR) "X - o Presidente do Banco Central do Brasil, por um dos diretores, por ele designado." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.2004