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Decreto nº 5.243 de 14 de Outubro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação aos incisos II e X do art. 1º do Decreto nº 5.204, de 13 de setembro de 2004, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Os incisos II e X do art. 1º do Decreto nº 5.204, de 13 de setembro de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação: "II - o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele designado;" (NR) "X - o Presidente do Banco Central do Brasil, por um dos diretores, por ele designado." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.2004