Artigo 1º do Decreto nº 5.243 de 14 de Outubro de 2004
Dá nova redação aos incisos II e X do art. 1º do Decreto nº 5.204, de 13 de setembro de 2004, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os incisos II e X do art. 1º do Decreto nº 5.204, de 13 de setembro de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação: "II - o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele designado;" (NR) "X - o Presidente do Banco Central do Brasil, por um dos diretores, por ele designado." (NR)