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Artigo 2º do Decreto nº 5.243 de 14 de Outubro de 2004

Dá nova redação aos incisos II e X do art. 1º do Decreto nº 5.204, de 13 de setembro de 2004, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 5.243 /2004