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Artigo 2º do Decreto nº 5.243 de 14 de Outubro de 2004

Dá nova redação aos incisos II e X do art. 1º do Decreto nº 5.204, de 13 de setembro de 2004, que dispõe sobre a substituição de Ministros de Estado em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.