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Artigo 3º do Decreto nº 5.242 de 14 de Outubro de 2004

Promulga a Emenda, por troca de Notas, ao Acordo sobre Transportes Aéreos, de 4 de julho de 1947, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, concluída em Brasília, em 3 de dezembro de 1998.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.