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Artigo 2º do Decreto nº 5.242 de 14 de Outubro de 2004

Promulga a Emenda, por troca de Notas, ao Acordo sobre Transportes Aéreos, de 4 de julho de 1947, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, concluída em Brasília, em 3 de dezembro de 1998.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Emenda ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal.

Art. 2º do Decreto 5.242 /2004