Decreto 5.242 de 14 de Outubro de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile concluíram em Brasília, em 3 de dezembro de 1998, uma Emenda, por troca de Notas, ao Acordo sobre Transportes Aéreos, de 4 de julho de 1947; Considerando que o Congresso Nacional aprovou essa Emenda por meio do Decreto Legislativo nº 146, de 23 de maio de 2001; Considerando que a Emenda entrou em vigor em 22 de junho de 2004, nos termos do parágrafo 3 de seu Artigo IV; DECRETA:
Brasília, 14 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
A Emenda, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, ao Acordo sobre Transportes Aéreos, de 4 de julho de 1947, concluída em Brasília, em 3 de dezembro de 1998, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Emenda ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.2004