Decreto nº 52.250 de 9 de Julho de 1963
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Cohen a pesquisar cassiterita no município de Lábrea, Estado de Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 09 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Cohen a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado Pascana distrito e município de Lábrea, Estado do Amazonas, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a dois mil cento e setenta metros (2.170m), no rumo magnético de quarenta e nove graus trinta minutos noroeste (49º30'NW), da confluência dos igarapés Paiol e São Lourenço e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), sul (S); dois mil metros (2.000m), oeste (W).
Parágrafo único
A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO GOULART Antônio de Oliveira Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.7.1963