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Legislação
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  1. Decreto 52.250 de 9 de Julho de 1963

Coração para favoritarDecreto 52.250 de 9 de Julho de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas), Decreta:

Brasília, 09 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.



JOÃO GOULART Antônio de Oliveira Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.7.1963