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Artigo 2º do Decreto nº 52.250 de 9 de Julho de 1963

Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Cohen a pesquisar cassiterita no município de Lábrea, Estado de Amazonas.


Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.