Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 5.185 de 17 de Agosto de 2004
Institui Comitê Técnico Interministerial para acompanhamento e reformulação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, instituído pela Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os trabalhos do Comitê deverão ser apresentados até 31 de março de 2006, admitida a prorrogação desse prazo por até cento e oitenta dias, a critério do seu respectivo Coordenador. (Redação dada pelo Decreto nº 5.675, de 2005)
Parágrafo único
No período de Vigência de que trata o caput, caberá ao Comitê a elaboração e apresentação de relatórios parciais acerca dos trabalhos a serem desenvolvidos no âmbito de sua competência.