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Artigo 6º do Decreto nº 5.185 de 17 de Agosto de 2004

Institui Comitê Técnico Interministerial para acompanhamento e reformulação do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO, instituído pela Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973.


Art. 6º

Os trabalhos do Comitê deverão ser apresentados até 31 de março de 2006, admitida a prorrogação desse prazo por até cento e oitenta dias, a critério do seu respectivo Coordenador. (Redação dada pelo Decreto nº 5.675, de 2005)

Parágrafo único

No período de Vigência de que trata o caput, caberá ao Comitê a elaboração e apresentação de relatórios parciais acerca dos trabalhos a serem desenvolvidos no âmbito de sua competência.